Mario Jose Batista Pereira x Banco Daycoval S/A
Número do Processo:
0417448-90.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0417448-90.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Mario Jose Batista PereiraB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 357, I, do CPC, de modo a JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pleito autoral. Ante a sucumbência total, condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais desde já fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, observado que a parte é beneficiária da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes, do CPC.