Balau Madeiras Comercio E Industria Ltda e outros x Caixa Beneficente Da Policia Militar Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0420232-14.1997.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 671/72, atualizada pela decisão de fls. 1133/41(item I). Depósito integral de 29/01/2021 (EP 3911/2003) - fl. 807. Valores retidos fl. 1267. I Certidão de fls. 1488/89 (item 3): Proceda a z. Serventia ao cumprimento da determinação de fls. 1433/34 (tópico III), com a transferência de valores históricos, observando-se a ordem de comunicação das penhoras: (1) credor Denilson de Andrade Freire (fls. 1317/18), no valor de R$ 45.000 (atualizado até 20/11/2024), da 2ª Vara do Trabalho de Santos (autos nº 0216500-14.2003.5.02.0442); (2) credor José Rinaldo Bezerra dos Santos (fls. 1320/21), até o valor de R$ 185.900 (atualizado até 21/11/2024 novo valor atualizado até 29/04/2025 informado às fls. 1549/53: R$ 201.646,50), da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (autos nº 0167500-22.2003.5.02.0482). Deverá também a z. Serventia oficiar aos Juízos das penhoras comunicadas às fls. 1345 e ss, como determinado na decisão de fls. 1433/34 (cópia daquela decisão vale como ofício). II Fls. 1437/52 e 1457/71 (e fls. 1277/79 e 1295/97): Compulsando os autos, verifico que não há valores retidos em nome da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO (certidão de fl. 1267), nem há valores depositados em nome da Exequente referente ao depósito efetivado em 29/01/2021 (certidão de fl. 807). Assim, não há interesse jurídico, no momento, para habilitação das herdeiras de OLGA MARTINS PINTO, tal como constou da decisão de fls. 1433/34. Dessa forma, deverá a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indicar expressamente em que fls dos autos digitais está localizado eventual precatório expedido em favor da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO e que ainda não tenha sido objeto de pagamento ou (ii) demonstrar que há algum outro interesse jurídico que justifique a habilitação nos autos. Ademais, quando do peticionamento aos autos, deverá a parte interessada, em cooperação com o Juízo e primando pela duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, 6º e 139, II, do CPC, e art. 5º, LXXVIII, CRFB/88), indicar expressamente as fls dos autos digitais de decisões, petições ou certidões que estiverem relacionadas ao seu pleito. III Fls. 1475/76, 1478/81, 1495/99, 1501, 1505, 1507/20, 1522/39: Quanto às penhoras comunicadas, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à coautora SANDRA REGINA MERTINES GAGLIARDO, tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos (decisão de fls. 1433/34 determinou a transferência do último numerário disponível em atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos). Servirá a presente decisão como ofício. IV Fls. 1483/87 e 1540/41: À Serventia: Cadastre-se a parte peticionante como parte interessada, intimando seus patronos da presente decisão. V fls. 1490/91: Considerando que ainda existe de débito decorrente da penhora referente ao processo n. 1001397-02.2018.5.02.0314, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (credor Maiko Felix dos Santos), anotada pela decisão de fls. 1093, e a existência de crédito retido para a cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari - fl. 1267), determino a transferência do valor histórico, observando-se a ordem de comunicação das penhoras, para: (1) credor Maiko Felix dos Santos (fls. 1081/84 decisão de fls. 1093), no valor de R$ 57.611,82 (atualizado até 03/02/2025), da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1001397-02.2018.5.02.0314); (2) credor Marcio Souza dos Santos (fls. 1087/89 decisão de fls. 1093), até o valor de R$ 101.079,56 (atualizado até 30/07/2021), da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1000479-46.2019.5.02.0319). OFICIE-SE, comunicando a transferência e informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Cópia desta decisão vale como ofício. VI - Fls. 1505: Quanto à penhora comunicada, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. VI Dos valores retidos (fls. 1267): Intimem-se os patronos de Maria Assis Gomes Faria e Neide Guimaraes Martinez (referente ao crédito de Ruy Martinez Galarça e honorários contratuais) para ciência da existência de valores retidos (fls. 1267), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem cabível para fins de levantamento de valores, sob pena de devolução para a DEPRE. Intimem-se. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 671/72, atualizada pela decisão de fls. 1133/41(item I). Depósito integral de 29/01/2021 (EP 3911/2003) - fl. 807. Valores retidos fl. 1267. I Certidão de fls. 1488/89 (item 3): Proceda a z. Serventia ao cumprimento da determinação de fls. 1433/34 (tópico III), com a transferência de valores históricos, observando-se a ordem de comunicação das penhoras: (1) credor Denilson de Andrade Freire (fls. 1317/18), no valor de R$ 45.000 (atualizado até 20/11/2024), da 2ª Vara do Trabalho de Santos (autos nº 0216500-14.2003.5.02.0442); (2) credor José Rinaldo Bezerra dos Santos (fls. 1320/21), até o valor de R$ 185.900 (atualizado até 21/11/2024 novo valor atualizado até 29/04/2025 informado às fls. 1549/53: R$ 201.646,50), da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (autos nº 0167500-22.2003.5.02.0482). Deverá também a z. Serventia oficiar aos Juízos das penhoras comunicadas às fls. 1345 e ss, como determinado na decisão de fls. 1433/34 (cópia daquela decisão vale como ofício). II Fls. 1437/52 e 1457/71 (e fls. 1277/79 e 1295/97): Compulsando os autos, verifico que não há valores retidos em nome da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO (certidão de fl. 1267), nem há valores depositados em nome da Exequente referente ao depósito efetivado em 29/01/2021 (certidão de fl. 807). Assim, não há interesse jurídico, no momento, para habilitação das herdeiras de OLGA MARTINS PINTO, tal como constou da decisão de fls. 1433/34. Dessa forma, deverá a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indicar expressamente em que fls dos autos digitais está localizado eventual precatório expedido em favor da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO e que ainda não tenha sido objeto de pagamento ou (ii) demonstrar que há algum outro interesse jurídico que justifique a habilitação nos autos. Ademais, quando do peticionamento aos autos, deverá a parte interessada, em cooperação com o Juízo e primando pela duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, 6º e 139, II, do CPC, e art. 5º, LXXVIII, CRFB/88), indicar expressamente as fls dos autos digitais de decisões, petições ou certidões que estiverem relacionadas ao seu pleito. III Fls. 1475/76, 1478/81, 1495/99, 1501, 1505, 1507/20, 1522/39: Quanto às penhoras comunicadas, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à coautora SANDRA REGINA MERTINES GAGLIARDO, tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos (decisão de fls. 1433/34 determinou a transferência do último numerário disponível em atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos). Servirá a presente decisão como ofício. IV Fls. 1483/87 e 1540/41: À Serventia: Cadastre-se a parte peticionante como parte interessada, intimando seus patronos da presente decisão. V fls. 1490/91: Considerando que ainda existe de débito decorrente da penhora referente ao processo n. 1001397-02.2018.5.02.0314, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (credor Maiko Felix dos Santos), anotada pela decisão de fls. 1093, e a existência de crédito retido para a cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari - fl. 1267), determino a transferência do valor histórico, observando-se a ordem de comunicação das penhoras, para: (1) credor Maiko Felix dos Santos (fls. 1081/84 decisão de fls. 1093), no valor de R$ 57.611,82 (atualizado até 03/02/2025), da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1001397-02.2018.5.02.0314); (2) credor Marcio Souza dos Santos (fls. 1087/89 decisão de fls. 1093), até o valor de R$ 101.079,56 (atualizado até 30/07/2021), da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1000479-46.2019.5.02.0319). OFICIE-SE, comunicando a transferência e informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Cópia desta decisão vale como ofício. VI - Fls. 1505: Quanto à penhora comunicada, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. VI Dos valores retidos (fls. 1267): Intimem-se os patronos de Maria Assis Gomes Faria e Neide Guimaraes Martinez (referente ao crédito de Ruy Martinez Galarça e honorários contratuais) para ciência da existência de valores retidos (fls. 1267), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem cabível para fins de levantamento de valores, sob pena de devolução para a DEPRE. Intimem-se. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Execução nº 2005/020730 Diante da concordância da Executada com os cálculos apresentados pela Exequente (fls. 1411/12), HOMOLOGO os cálculos de fls. 914/916. Em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 914/916. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste feito. Prazo: 10 dias Intimem-se - ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Execução nº 2005/020730 Diante da concordância da Executada com os cálculos apresentados pela Exequente (fls. 1411/12), HOMOLOGO os cálculos de fls. 914/916. Em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 914/916. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste feito. Prazo: 10 dias Intimem-se - ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG)
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