Eva Soares De Almeida x Banco Bradesco S/A e outros
Número do Processo:
0427086-50.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM), ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 41469/SC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), ADV: CÁSSIO MANAUS DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 11760/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 1338A/AM) - Processo 0427086-50.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Eva Soares de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Sudamérica Clube de ServiçosB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para declarar a inexigibilidade do desconto denominado SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS". Condeno os requeridos a devolverem, solidariamente, o valor de R$ 156,46 (centos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), descontado indevidamente da conta corrente do autor, em dobro, com correção monetária pelo INPC desde o pagamento de cada parcela até a citação, após, deverá incidir juros moratórios e correção monetária nos termos da Portaria nº 1855/2016 - PTJAM. Condeno ainda os réus ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o qual deverá incidir juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do arbitramento, posteriormente, juros e correção monetária nos termos da Portaria nº 1855/2016 - PTJAM. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Intimem-se.