Natalina Maria De Jesus e outros x Município De São Paulo

Número do Processo: 0427928-33.1999.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0427928-33.1999.8.26.0053/25 - Precatório - Enquadramento - Neusa Alves da Silva Custodio - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - para fins de intimação - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Neusa Alves da Silva Custodio (depósito(s) de 30/03/2020 - EP (0128436-68.2019.8.26.0500) - fls. 128/132). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioMLE em nome da credora originária indicando a conta bancária da beneficiária. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Neusa Alves da Silva Custodio CPF(s): 085.596.468-50 ADVOGADO(S)/OAB(s): PRICILA PINHEIRO PEIXOTO - OAB/SP 414.638 E OUTROS - SINPEEM PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 152, 154 e 157. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 351754/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0427928-33.1999.8.26.0053/03 - Precatório - Enquadramento - Natalina Maria de Jesus - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - para fins de intimações - VISTOS. I - Fl. 111. Diante do encerramento do contrato de trabalho do advogado Daniel Figueiredo Costa, cadastrado nos autos, intime-se o patrono para que informe, se o caso, eventual reserva a título de honorários contratuais. II - Fls. 124/125. Verifica-se que o pedido de levantamento foi realizado por advogados que não estão presentes no instrumento de procuração de fl. 05. Desta forma, anote-se a advogada Pricila Pinheiro Peixoto - OAB/SP 414.638 e, ato contínuo, intime-se para que apresente instrumento de procuração com poderes para receber e dar quitação atualizado ou substabelecimento que regularize a cadeia de representação. III - Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. - ADV: DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 351754/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0427928-33.1999.8.26.0053/19 - Precatório - Enquadramento - Neide Costa Amaral Penha - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Fl. 111. Tendo em vista a informação de encerramento do contrato de trabalho com o advogado Daniel Figueiredo Costa, cadastrado nos autos, intime-se o patrono para que informe, se o caso, eventual reserva a título de honorários contratuais. Prazo de 10 (dez) dias. II - Fls. 120/121. Anote-se a advogada Pricila Pinheiro Peixoto - OAB/SP 414.638. Ato contínuo, intime-se para que, no mesmo prazo, apresente procuração com poderes para receber e dar quitação atualizada ou substabelecimento que regularize a cadeia de representação. III - Após, conclusos. Int. - ADV: DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 351754/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  5. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0427928-33.1999.8.26.0053/07 - Precatório - Enquadramento - Neide Carneiro Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vista à parte exequente, sentença de fls.192. - ADV: DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 351754/SP)
  6. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0427928-33.1999.8.26.0053/10 - Precatório - Enquadramento - Neide de Oliveira Sainz Laguardia - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - VISTOS. Fls. 120/121. Anote-se os advogados Pricila Pinheiro Peixoto e Luis Fernando Thomazini - OAB/SP 414.638 e 276.578. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de haver procuração à fl. 05 outorgando poderes ao advogado Daniel Figueiredo Costa, cadastrado nos autos, foi informado à fl. 111 o encerramento do contrato de trabalho com o patrono. No mais, verifica-se também que o pedido de levantamento acostado às fls. 120/121 foi realizado por advogados não cadastrados nos autos, desta forma, intime-se o patrono Daniel Figueiredo Costa para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, se há honorários a serem reservados. Sem prejuízo, no mesmo prazo, para fins de levantamento dos valores, deverão os patronos apresentar instrumento de procuração com poderes para receber e dar quitação atualizado ou substabelecimento que regularize a cadeia de representação. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 351754/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  7. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0427928-33.1999.8.26.0053/33 - Precatório - Enquadramento - Natalicia de Freitas Tribioli - EDNA MARIA TRIBIOLI GONÇALVES - - Rodrigo Tribiolli Moreira - - Tatiana Tribiolli Moreira - - Renato Tribiolli Moreira e outro - Para fins de intimação - Vistos. 1. Fls. 350/351: Reitero os termos do disposto no item (ii) da r. decisão de fls. 324/331. 1.1. Para fins de esclarecimento, a habilitação de herdeiros só poderá homologada mediante a apresentação de inventário e partilha judicial ou por escritura pública, contendo, expressamente, os dados referentes ao precatório ora em comento, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 e segundo o novel entendimento esposado por esta unidade de processamento. 1.2. Assim, concedo aos sucessores o prazo suplementar de até 30 (trinta) dias, a partir da intimação, para juntada de eventual sobrepartilha, haja vista que o precatório não constou no conjunto de bens arrolados pelos requerentes nas cópias do processo de inventário e partilha de fls. 352/390, e tampouco na Escritura Pública de Arrolamento e partilha de fls. 391/401. Decorrido o prazo estipulado no item 1.2, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP)
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