Condomínio Habitacional Do Conjunto Tocantins 2º Etapa x Sammy Brito De Lima
Número do Processo:
0430568-40.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Valéria Ferreira Rabello (OAB 6287/AM), Waldery Nobre de Mesquita Junior (OAB 10714/AM), Sérgio Philippe Pinheiro Eguchi (OAB 14468/AM) Processo 0430568-40.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Habitacional do Conjunto Tocantins 2º Etapa - Executado: Sammy Brito de Lima - O pedido de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes deve ser acolhido por este juízo. Assim, HOMOLOGO o acordo de fls.218/222, para que surta seus efeitos legais e, via de consequência, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO durante o prazo concedido ao devedor para cumprimento voluntário da obrigação, na forma do art.922 do CPC. Decorrido o prazo concedido para o implemento da obrigação, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento integral do acordo. Em caso positivo, arquivem-se os autos. Em caso negativo, deverá a parte autora indicar quais parcelas a executada deixou de adimplir; apresentar memória discriminada e atualizada do débito e recolher as custas atinentes às consultas eletrônicas (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper), nos termos da Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas. À Secretaria para as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.