Maria Do Socorro Laurindo Da Silva x Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A
Número do Processo:
0432206-59.2015.8.09.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Novo Gama - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Novo Gama - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 0432206-59.2015.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: MARIA DO SOCORRO LAURINDO DA SILVA Promovido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Diante da discordância da requerida, intime a autora para informar se concorda com a homologação da renúncia, sugerida pela parte ré. Fixo o prazo de 3 dias. Inércia da autora será interpretada como anuência à renúncia. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Novo Gama - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 0432206-59.2015.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: MARIA DO SOCORRO LAURINDO DA SILVA Promovido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Diante da discordância da requerida, intime a autora para informar se concorda com a homologação da renúncia, sugerida pela parte ré. Fixo o prazo de 3 dias. Inércia da autora será interpretada como anuência à renúncia. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito