Processo nº 04328805220248040001

Número do Processo: 0432880-52.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Osmar Mota de Oliveira Júnior (OAB 15772/AM) Processo 0432880-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: I. C. C. - DECISÃO Em razão da proposta apresentada à fl. 182, a respeito da qual não houve objeção das partes, FIXO os honorários periciais em R$ 3.000,00, determinando o rateio do custo da perícia entre as partes, respeitando-se os limites estabelecidos na Resolução n. 232/2016 - CNJ, e na Portaria n. 1.233/2012-TJAM, tendo em vista que a parte Requerente é beneficiária da gratuidade judicial. Após a conclusão da perícia, com a apresentação do respectivo laudo, caberá à Secretaria adotar as providências relativas ao pagamento dos honorários da perita, devendo (1) requisitar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (valor limite estabelecido na Portaria n. 1.233/2012-TJAM), mediante procedimento próprio; e (2) expedir Requisição de Pequeno Valor RPV em nome da expert nomeada, no valor de R$ 2.000,00, após a juntada do laudo pericial nos autos do processo. Intime-se a Sra. Perita Judicial para que designe data, hora e local para início dos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 11 de junho de 2025. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito