Fabio Luiz Arruda Moreira x Banco Santander Brasil S/A

Número do Processo: 0433212-19.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: LUCAS LEOPOLDINO MARINHO LARANJEIRAS (OAB 10625/AM), ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADV: VINÍCIUS BIANCO DA SILVA (OAB 17195/AM), ADV: CATARINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17609/AM) - Processo 0433212-19.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Fabio Luiz Arruda MoreiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Santander Brasil S/AB0 - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECIDO por IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora, para: Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade, em virtude da gratuidade da justiça deferida. Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Interposta apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal. Proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Oportunamente feitas às devidas anotações e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.