Liniete Drumond De Carvalho x Banco Industrial Do Brasil S/A

Número do Processo: 0433897-26.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 31084/GO), Cinthia Pereira de Souza Lima (OAB 9797/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM) Processo 0433897-26.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Liniete Drumond de Carvalho - Requerido: Banco Industrial do Brasil S/A - Parte dispositiva Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pelo Réu, que apenas agiu em exercício regular de direito. Inteligência do art. 188, inciso I, do Código Civil. DECLARO a validade dos juros remuneratórios e moratórios estabelecidos em contrato e sua cumulação; a regularidade de cobrança dos encargos contratualmente previstos; a capitalização de juros; e demais taxas contratualmente fixadas; DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito, na forma apregoada pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316, do Código de Processo Civil. Condeno o(a) Autor(a) em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, de conformidade com o que apregoa o artigo 85, §2º do Digesto Processual Civil, atendendo à complexidade da causa e o lugar em que prestado o serviço. Entretanto são inexigíveis enquanto perdurar a hipossuficiência, porquanto deferida a gratuidade da justiça a(o) Autor(a), artigo 98, §3º do CPC. Advirto as partes que os embargos de declaração eventualmente interpostos se limitam às hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei do Rito Civil, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas, tampouco à impugnação do conteúdo decisório que deve ser submetido ao Segundo Grau na situação específica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.