Carlos Jean Queiroz Souza e outros x Município De São Paulo

Número do Processo: 0435654-35.2023.8.26.0500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0435654-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Jean Queiroz Souza - Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007381-07.2017.8.26.0053/0009 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/102: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação parcial do precatório em epígrafe, com o destaque de 154 meses a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), nos termos da conta homologada pelo juízo da execução (págs. 05/07) e que originou o valor requisitado neste precatório, passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12 A da lei 7.713/1988. Páginas 103/339, 340/444 e 345/347: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 348. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 348. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP)