Frank Landy Souza Batista x Estado Do Amazonas
Número do Processo:
0437496-70.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0437496-70.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Vara Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Maria das Graças Pessôa Figueiredo - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 03/07/2025
Apelante: Frank Landy Souza Batista
Advogado(a): LEANDRO FERREIRA DA SILVA - 12921N
Apelado: ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a): LAÉRCIO DE CASTRO DOURADO JÚNIOR - 13184N
EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Leandro Ferreira da Silva (OAB 12921/AM) Processo 0437496-70.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Frank Landy Souza Batista - Decisão. Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição, para reconhecer a prescrição das parcelas vencidas antes de 18/02/2019. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida (art. 98, §3º, do CPC). P.R.I.