Processo nº 04417788020128090051
Número do Processo:
0441778-80.2012.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º: 0441778-80.2012.8.09.0051Requerente: BANCO SAFRA S.A.Requerido(a): INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S.A. Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Ciente do acórdão proferido pelo Juízo ad quem no bojo dos autos do Agravo de Instrumento n.º 5308734-20.2025.8.09.0051, juntado na movimentação n.º 174, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para reformar a decisão agravada e indeferir o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada.Nesse viés, considerando o indeferimento do pedido de penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento mensal da empresa INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS SOCIEDADE ANÔNIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.354.176/0004-82 (movimentação n.º 147), DETERMINO o cancelamento do mandado de penhora expedido na movimentação n.º 163.À 3ª UPJ, proceda-se o cancelamento do mandado de penhora expedido.Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento à execução, indicando outros bens passíveis de penhora ou requerendo as diligências que julgar necessárias para localização de patrimônio da executada, sob pena de extinção do processo.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4