Mercadinho Mega Frios Ltda Me x Solalux Comercio De Produtos De Iluminacao Ltda.
Número do Processo:
0448590-49.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELTrata-se de recurso de Apelação, distribuído a esta juíza convocada em substituição, interposto por Mercadinho Pague Menos Ltda contra sentença proferida por esta signatária, enquanto titular da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM. Indeclinável, portanto, a causa de impedimento absoluto ao exercício da função jurisdicional enquanto órgão de segundo grau, que se estende também aos recursos outros que se encontram em apenso. Refiro-me aos Embargos de Declaração nº 0015666-19.2024. 8.04.0000 para os quais também averbei-me impedida. A tal propósito, o artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil define a ocorrência de impedimento do juiz quando em outro grau de jurisdição tenha proferido decisão. Confira-se. Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; (...) Diante do exposto, averbo-me impedida para julgar o presente recurso e determino a imediata remessa dos autos ao setor responsável para redistribuição do feito, garantindo, assim, a imparcialidade que deve nortear a prestação jurisdicional. Publique-se. Cumpra-se.