Mizael Figueiredo Maia x Estado Do Amazonas e outros

Número do Processo: 0449257-98.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Para advogados/curador/defensor de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (30/06/2025).
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    DECISÃO Diante do pedido de fls. 44.1, determino ao Estado do Amazonas para que dê cumprimento à obrigação de fazer fixada no acórdão: "Conheço do recurso e dou a ele parcial provimento, para que seja anulada e computada em favor do Apelante a pontuação atinente apenas ao "item b" da questão discursiva do Concurso Público para o ingresso nos Quadros da Polícia Militar do Amazonas (Edital n.º 1/2021-PMAM, de 03 de Dezembro de 2021), caso tal pontuação ainda não lhe tenha sido atribuída por razões diversas". devendo comprovar a efetivação da medida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas por este juízo, com vistas a assegurar a efetividade do julgado. Cumpra-se.