Mizael Figueiredo Maia x Estado Do Amazonas e outros
Número do Processo:
0449257-98.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPara advogados/curador/defensor de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (30/06/2025).
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçADECISÃO Diante do pedido de fls. 44.1, determino ao Estado do Amazonas para que dê cumprimento à obrigação de fazer fixada no acórdão: "Conheço do recurso e dou a ele parcial provimento, para que seja anulada e computada em favor do Apelante a pontuação atinente apenas ao "item b" da questão discursiva do Concurso Público para o ingresso nos Quadros da Polícia Militar do Amazonas (Edital n.º 1/2021-PMAM, de 03 de Dezembro de 2021), caso tal pontuação ainda não lhe tenha sido atribuída por razões diversas". devendo comprovar a efetivação da medida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas por este juízo, com vistas a assegurar a efetividade do julgado. Cumpra-se.