Zenobia Silva Alves x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0453568-69.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: TAINARY BIAVA MOURA (OAB 111932/PR) - Processo 0453568-69.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Zenobia Silva AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Zenobia Silva Alves, em face de Banco BMG S/A. Instada a se manifestar, a parte impugnante, Banco BMG S.A., sustentou que os cálculos apresentados pela parte exequente não demonstram, de forma efetiva, a conversão do contrato nos moldes definidos na sentença e no acórdão, subsistindo controvérsia quanto à correta quantificação do débito, alegando excesso no valor de R$ 11.419,06 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais e seis centavos). Diante desse cenário, revela-se imprescindível a realização de apuração técnica especializada - mediante perícia contábil - a fim de assegurar o fiel cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Assim, considerando a natureza da lide e a controvérsia quanto ao valor devido a ser pago pela instituição financeira, bem como a incidência dos encargos legais, nomeio como perito do juízo o Sr. CRISTIANO ROCHA CAMPOS, inscrito no CRC-DF sob o nº 028582/O-6, e-mail: cristiano.campos963@gmail.com, telefone: (61) 98208-7901, para que elabore o competente laudo pericial contábil nos autos. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, indicando data, hora e local para realização da perícia, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, atentando-se para o limite instituído pela Portaria nº 1.233/2012, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Ressalte-se que, nos termos do art. 6º da Portaria nº 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM, os honorários periciais serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sendo limitados ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), independentemente do montante eventualmente fixado. Após a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 465, §1º, III, do CPC/2015, para eventual impugnação ou concordância com a nomeação. Quanto à apólice de seguro judicial apresentada pela parte executada, trata-se da Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 1007500043611, emitida pela Fator Seguradora S/A, tendo como: Tomador: Banco BMG S.A.; Segurado: Tribunal de Justiça do Amazonas; Objeto do seguro: garantir o cumprimento das obrigações processuais no âmbito do presente feito (Processo nº 0453568-69.2023.8.04.0001), movido por Zenobia Silva Alves; Limite Máximo de Garantia: R$ 14.844,77 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), já incluído o acréscimo legal de 30% previsto no CPC; Vigência: de 17 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2027; A cobertura refere-se à obrigação de pagamento de indenização caso o Banco BMG não cumpra eventual condenação judicial transitada em julgado ou acordo judicial homologado no processo. Diante disso, reconheço a idoneidade da apólice apresentada como garantia da presente execução, nos termos do art. 835, §2º do CPC, ressalvando-se que eventual insuficiência do valor garantido será objeto de complementação. P.R.I.C.