Dinamica Distribuidora Ltda x Oi S/A

Número do Processo: 0453588-60.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM), Andrey Farache Barroso (OAB 12705/AM), Erivelton Gonzaga (OAB 16333/AM), Hanele Nunes Ribeiro (OAB 17129/AM), Taís Siqueira de Araújo (OAB 18702/AM) Processo 0453588-60.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dinamica Distribuidora Ltda - Requerido: Oi S/A - DISPOSITIVO Firme nas razões transatas, com permissivo legal ínsito nos art. 371 e 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Dinamica Distribuidora Ltda contra Oi S/A, para: DECLARAR nulos e, consequentemente, inexigíveis as faturas de vencimento ABRIL/2021, MAI/2021 e JUN/2021 referentes ao suposto contrato objeto desta lide, tornando definitiva a liminar concedida às fls.54/55; DETERMINAR a abstenção de quaisquer cobranças oriundas do contrato acima epigrafado, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cobrança indevidamente efetuada, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); CONDENAR a requerida aos pagamentos: de reparação moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ); e, por fim, de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo e, por conseguinte, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou