Edson Nascimento Dos Santos x Apdap Prev - Associação De Proteção E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
0464161-26.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: ROSYANE LOPES DE SOUZA (OAB 12401/AM), ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF) - Processo 0464161-26.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Edson Nascimento dos SantosB0 - RÉU: B1Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - A teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência concedida: DETERMINAR que a parte requerida CESSE a cobrança do desconto sob nomenclatura "CONTRIB. APDAP PREV"; CONDENAR A parte requerida ao pagamento de R$293,82 (Duzentos e noventa e três Reais e oitenta e dois centavos), já considerando o dobro do valor à título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária ocial (IPCA), a contar de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ); e CONDENAR os requeridos ao pagamento R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária ocial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. Apliquem-se índices e parâmetros de atualização da Resolução nº 07/2019 do TJAM. Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.