Zenildo De Souza Casto x Banco Do Brasil S.A
Número do Processo:
0464569-17.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS COM BASE EM "CALCULADORA DO CIDADÃO". INIDONEIDADE PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM que, nos autos de ação revisional de contrato de empréstimo cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos iniciais. A sentença, com base no art. 487, I, do CPC, também condenou a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a demonstração da alegada cobrança abusiva de juros mediante utilização da "Calculadora do Cidadão" é suficiente para revisão do contrato e condenação por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A "Calculadora do Cidadão", disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, não se destina à aferição dos cálculos realizados pelas instituições financeiras, sendo inadequada como meio de prova de cobrança abusiva de juros. 4. O uso da ferramenta desconsidera encargos e tributos incidentes sobre a operação de crédito, não refletindo o custo efetivo total do contrato. 5. A jurisprudência consolidada entende que a divergência de valores apurada por meio da "Calculadora do Cidadão" não enseja, por si só, a revisão contratual. 6. Restou evidenciada a validade da contratação e a inexistência de vício ou abuso que justifique a revisão do contrato ou a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A "Calculadora do Cidadão" não constitui meio hábil para comprovação de cobrança abusiva de encargos em contratos bancários. 2. A revisão judicial de cláusulas contratuais exige a demonstração inequívoca de abusividade ou onerosidade excessiva, não comprovadas pela mera divergência de valores obtida em simulação genérica. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0627195-51.2022.8.04.0001, Rel. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, j. 01/09/2023; TJ-RS, Apelação Cível nº 50005332020238212001, Rel. Des. João Pedro Cavalli Junior, j. 17/06/2024. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX