Maria Das Gracas De Souza Vitoriano x Geap - Fundação De Seguridade Social
Número do Processo:
0464755-74.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Lorenzoni e Alves Advogados Associados (OAB 499/AM), Letícia de Amorim Pereira (OAB 67364/DF) Processo 0464755-74.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria das Gracas de Souza Vitoriano - Requerido: Geap - Fundação de Seguridade Social - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico prova pericial em curso. Assim, determino a suspensão do processo. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual. Essa suspensão é particularmente importante considerando que o perito nomeado para realizar a perícia não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Essa característica implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da perícia. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se. Cumpra-se.