Anderson Batista De Souza x Estado Do Amazonas e outros
Número do Processo:
0467810-33.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDESPACHO Diante do comprovante de depósito juntado no evento 92.2, ao Patrono do Exequente para informar seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado em juízo para a conta indicada, nos termos do art. 906, parágrafo único, CPC. De posse dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento. Outrossim, diga o requerente sobre as petições e documentos anexos de movimentação 92.1/92.2 e 94.1/94.2, no prazo de 10(dez) dias. Diante da r. Petição de movimentação 93.1, intime-se o Estado do Amazonas para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 26 de Junho de 2025. Ronnie Frank Torres Stone Juiz(a) de Direito