Francisca Isabel Pinheiro Paiva x Amazonas Energia S/A

Número do Processo: 0470525-48.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: FABIANA SUELEN DOS SANTOS MARQUES (OAB 15621/AM), ADV: JONAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 168941/MG), ADV: ÁGATA CAVALCANTE GOMES MATOS (OAB 18187/AM), ADV: DECIO FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 56543/MG), ADV: THIAGO CÂMARA (OAB 13966/AM), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE) - Processo 0470525-48.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Francisca Isabel Pinheiro PaivaB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 458/499 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração acima mencionados, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 30116A/CE), Decio Freire Advogados Associados (OAB 56543/MG), Fabiana Suelen dos Santos Marques (OAB 15621/AM), Jonas de Almeida Rodrigues (OAB 168941/MG), Ágata Cavalcante Gomes Matos (OAB 18187/AM), Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB A697/AM) Processo 0470525-48.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Isabel Pinheiro Paiva - Requerido: Amazonas Energia S/A - A teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar a nulidade do TOI nº.532.079.58 e o processo de recuperação de energia de n. 2021/43971; ii) declarar inexistente o débito no valor atual de R$ 91.134,41 (noventa e um mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos); e iii) condenar a requerida ao pagamento R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de mora que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (art. 406, § 1º do CC), a contar da data da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual. A partir da data desta sentença (súmula 362 do STJ), a correção monetária do valor da indenização por danos morais deverá observar a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenação (valor dos danos morais e do débito declarado inexistente), com fulcro no artigo 85, §2º do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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