Andrea Alves De Souza x Geap Fundação De Seguridade Social - Autogestão Em Saúde
Número do Processo:
0472980-83.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: EDIERI MARIA MOUSINHO ABITBOL (OAB 7862/AM), ADV: FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 46144/DF), ADV: LETÍCIA DE AMORIM PEREIRA (OAB 67364/DF), ADV: DANDARA LESCANO (OAB 227321/MG) - Processo 0472980-83.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Andrea Alves de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Geap Fundação de Seguridade Social - Autogestão Em SaúdeB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do ato ordinatório de fls. 781, tendo em vista que os patronos desta, vide procuração de fls. retro, não constam. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. "