Ilce De Souza Santos x Estado Do Amazonas
Número do Processo:
0486959-15.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELXXX INICIO EMENTA XXX EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA SEM EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução individual de sentença coletiva por reconhecimento da prescrição. A Apelante sustenta a nulidade da sentença por ausência de intimação prévia e a inexistência de prescrição intercorrente. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação prévia sobre a prescrição; (ii) definir se a pretensão executória encontra-se prescrita, considerando o trânsito em julgado do título coletivo e a Ação Rescisória ajuizada pelo Estado do Amazonas. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausente a nulidade da sentença, pois o magistrado não está obrigado a abordar todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando que a decisão esteja fundamentada. A ausência de intimação prévia sobre a prescrição não configura cerceamento de defesa, pois a matéria pode ser reconhecida de ofício. 4. A pretensão executória contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 20.910/32. No caso dos autos, o trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo ocorreu em 12/08/2013, e a execução individual foi ajuizada apenas em 03/05/2023, ultrapassando o prazo prescricional. 5. O ajuizamento da Ação Rescisória n.º 5.327/AM pelo Estado do Amazonas não interrompeu nem suspendeu a prescrição, pois não houve concessão de tutela provisória suspendendo a execução do título rescindendo. IV-DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. O prazo para a execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do título executivo. 2. O ajuizamento de Ação Rescisória sem efeito suspensivo não interrompe nem suspende o prazo prescricional da execução. 3. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pode ser feito de ofício, sem necessidade de intimação prévia das partes. ______________ Dispositivos relevantes citados: Decreto n.º 20.910/32, art. 1.º; CPC/2015, art. 969. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1868797/PB; TJAM, Apelação Cível nº 0475861-33.2023.8.04.0001. XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX