Mikaelle De Oliveira Alfaia x Serasa Experian S/A
Número do Processo:
0498401-41.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: CHAYGON JONATHA CAETANO DA SILVA (OAB 16587/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: THIAGO CORRÊA CUNHA (OAB 12807/AM) - Processo 0498401-41.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Mikaelle de Oliveira AlfaiaB0 - RÉU: B1Serasa Experian S/AB0 - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.