Mikaelle De Oliveira Alfaia x Serasa Experian S/A

Número do Processo: 0498401-41.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: CHAYGON JONATHA CAETANO DA SILVA (OAB 16587/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: THIAGO CORRÊA CUNHA (OAB 12807/AM) - Processo 0498401-41.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Mikaelle de Oliveira AlfaiaB0 - RÉU: B1Serasa Experian S/AB0 - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.