João Batista Da Silva x Itaú Unibanco S/A
Número do Processo:
0499831-28.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: SAFIRA SOUZA SIMÕES (OAB 18211/AM) - Processo 0499831-28.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1João Batista da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Itaú Unibanco S/AB0 - Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos do Agravo de Instrumento de fls. 299-308, que denegou provimento ao pleito recursal. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA), Safira Souza Simões (OAB 18211/AM) Processo 0499831-28.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: João Batista da Silva - Requerido: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, julgo por sentença o pedido de habilitação, autorizando a sucessão processual da parte autora João Batista da Silva por seus herdeiros Jadson Pereira da Silva e Janderson Pereira da Silva. Sem honorários. Anote-se no distribuidor e retifique-se a autuação. Transcorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.