João Batista Da Silva x Itaú Unibanco S/A

Número do Processo: 0499831-28.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: SAFIRA SOUZA SIMÕES (OAB 18211/AM) - Processo 0499831-28.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1João Batista da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Itaú Unibanco S/AB0 - Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos do Agravo de Instrumento de fls. 299-308, que denegou provimento ao pleito recursal. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA), Safira Souza Simões (OAB 18211/AM) Processo 0499831-28.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: João Batista da Silva - Requerido: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, julgo por sentença o pedido de habilitação, autorizando a sucessão processual da parte autora João Batista da Silva por seus herdeiros Jadson Pereira da Silva e Janderson Pereira da Silva. Sem honorários. Anote-se no distribuidor e retifique-se a autuação. Transcorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.