Processo nº 05006176020168050022

Número do Processo: 0500617-60.2016.8.05.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
                                                                                    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br   SENTENÇA   Processo nº: 0500617-60.2016.8.05.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)  Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Réu: JOSE RACINE SANTROVITSCH              Vistos os autos destes Embargos de Terceiro em epígrafe, entre as partes:  BANCO BRADESCO SA e  JOSE RACINE SANTROVITSCH,. As partes identificadas celebraram autocomposição (ID 442744599) e requereram a homologação do acordo. Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, "b", do Novo CPC, o acordo celebrado pelas partes nestes autos. Honorários na forma em que acordado pelas partes na avença. Quanto as custas, nos termos do §3º do art. 90 do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes. Forte art. 313, II c/c art. 922, parágrafo único do NCPC, fica suspensa a presente execução até o cumprimento da obrigação. Em eventual descumprimento da avença, conforme dispositivo retrocitado, o processo retomará o seu curso. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.   Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito 
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