Processo nº 05006176020168050022
Número do Processo:
0500617-60.2016.8.05.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0500617-60.2016.8.05.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Réu: JOSE RACINE SANTROVITSCH Vistos os autos destes Embargos de Terceiro em epígrafe, entre as partes: BANCO BRADESCO SA e JOSE RACINE SANTROVITSCH,. As partes identificadas celebraram autocomposição (ID 442744599) e requereram a homologação do acordo. Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, "b", do Novo CPC, o acordo celebrado pelas partes nestes autos. Honorários na forma em que acordado pelas partes na avença. Quanto as custas, nos termos do §3º do art. 90 do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes. Forte art. 313, II c/c art. 922, parágrafo único do NCPC, fica suspensa a presente execução até o cumprimento da obrigação. Em eventual descumprimento da avença, conforme dispositivo retrocitado, o processo retomará o seu curso. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito