Bruno Da Conceicao Gama x Edival Passos Souza
Número do Processo:
0500802-30.2017.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0500802-30.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BRUNO DA CONCEICAO GAMA Requerido(a) INTERESSADO: EDIVAL PASSOS SOUZA Certifique-se se ainda há custas pendentes de pagamento, na forma do artigo 4º, § 2º, do Ato Conjunto n. 16/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia. Se houver custas a pagar, intime-se a parte a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Adotadas as providências acima, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 17 de junho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador