Bruno Da Conceicao Gama x Edival Passos Souza

Número do Processo: 0500802-30.2017.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 0500802-30.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BRUNO DA CONCEICAO GAMA Requerido(a)  INTERESSADO: EDIVAL PASSOS SOUZA               Certifique-se se ainda há custas pendentes de pagamento, na forma do artigo 4º, § 2º, do Ato Conjunto n. 16/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia.                 Se houver custas a pagar, intime-se a parte a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.     Adotadas as providências acima, voltem os autos conclusos para sentença.     Publique-se e intimem-se.     Salvador(BA), 17 de junho de 2025.    GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador   
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