Raimundo Francisco De Melo x Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.A.
Número do Processo:
0500819-91.2016.8.05.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500819-91.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: RAIMUNDO FRANCISCO DE MELO Advogado(s): SAMELA SANTANA VIEIRA (OAB:BA40922) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO À vista da certidão de ID 448845595, NOMEIO a médica Isadora Anjos Zottoli, Registro CREMEB nº 35742, cadastrada junto ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais deste Tribunal, para realização do exame necessário ao prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre o presente ato de nomeação, advertindo-se que o silêncio implicará aceitação da perita nomeada (art. 111 do Código Civil). Não havendo impugnações, oficie-se à perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, observadas todas as disposições da Res. 17/2019 do TJBA. Em caso positivo, deve a perita, no mesmo prazo, designar data e horário para realização do exame nesta Comarca, dentro de no máximo 20 (vinte) dias, devendo o laudo ser entregue em igual prazo, contado da realização da perícia. Considerando que a perícia a ser realizada foi requerida por ambas as partes, sendo a Autora beneficiária da justiça gratuita, arbitro, desde já, os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais), atualizados nos termos da Res. 17/2019. Ressalta-se que o pagamento dos honorários deverá ser pro rata, respeitando-se a gratuidade concedida à parte requerente. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem quesitos para análise da perita, bem como para que indiquem assistente, se necessário. Intimem-se as partes acerca do local, data e horário designados para o exame. A intimação do(a) periciando(a) deverá ser pessoal, sem prejuízo da intimação via DJE. Atribuo força de mandado e ofício para os devidos fins. Expedientes necessários. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024.