Banco Do Nordeste Do Brasil Sa x Belmiro Andrade De Almeida
Número do Processo:
0501020-03.2018.8.05.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desa. Maria da Purificação da Silva
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Maria da Purificação da Silva | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0501020-03.2018.8.05.0105 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048-A), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551-A) APELADO: BELMIRO ANDRADE DE ALMEIDA Advogado(s): ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA24586-A), ROGERIO LEITE BRANDAO FERREIRA (OAB:BA9903-A), THIAGO CARVALHO CUNHA (OAB:BA24401-A) Relator(a): Desa. Maria da Purificação da Silva DESPACHO Conforme noticiado pela Secretaria desta Primeira Câmara Cível, a integração do sistema PJe com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) revelou incompatibilidade técnica que impede a publicação de expedientes relativos a Embargos de Declaração e Agravos Internos processados em autos apartados. O problema decorre da numeração desses processos acessórios, que recebem acréscimos (.1, .2, .3) após a numeração única do CNJ. Tal formato excede o limite de caracteres aceito pelo DJEN, impossibilitando a publicação dos atos processuais. Para solucionar a questão e assegurar a regular publicidade dos atos, DETERMINO: 1. A juntada imediata dos presentes autos aos autos principais, com o consequente arquivamento deste processo acessório; 2. A reprodução integral do conteúdo deste despacho, assim como de eventuais pronunciamentos judiciais ainda não publicados, em ato ordinatório específico nos autos principais, exclusivamente para viabilizar sua publicação no DJEN; 3. O prosseguimento da tramitação somente nos autos principais. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora A3