Banco Do Nordeste Do Brasil Sa x Belmiro Andrade De Almeida

Número do Processo: 0501020-03.2018.8.05.0105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Desa. Maria da Purificação da Silva
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Desa. Maria da Purificação da Silva | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0501020-03.2018.8.05.0105  Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s):  PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048-A), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551-A) APELADO: BELMIRO ANDRADE DE ALMEIDA Advogado(s): ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA24586-A), ROGERIO LEITE BRANDAO FERREIRA (OAB:BA9903-A), THIAGO CARVALHO CUNHA (OAB:BA24401-A) Relator(a): Desa. Maria da Purificação da Silva   DESPACHO   Conforme noticiado pela Secretaria desta Primeira Câmara Cível, a integração do sistema PJe com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) revelou incompatibilidade técnica que impede a publicação de expedientes relativos a Embargos de Declaração e Agravos Internos processados em autos apartados.   O problema decorre da numeração desses processos acessórios, que recebem acréscimos (.1, .2, .3) após a numeração única do CNJ. Tal formato excede o limite de caracteres aceito pelo DJEN, impossibilitando a publicação dos atos processuais.   Para solucionar a questão e assegurar a regular publicidade dos atos, DETERMINO:   1. A juntada imediata dos presentes autos aos autos principais, com o consequente arquivamento deste processo acessório; 2. A reprodução integral do conteúdo deste despacho, assim como de eventuais pronunciamentos judiciais ainda não publicados, em ato ordinatório específico nos autos principais, exclusivamente para viabilizar sua publicação no DJEN; 3. O prosseguimento da tramitação somente nos autos principais.   Cumpra-se.   Salvador, data registrada no sistema.   Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora   A3