Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: MONITóRIA
Monitória Nº 0501496-86.2013.8.24.0008/SC
AUTOR
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes (CPC, art. 1.023, § 2º).
23/05/2025
- Intimação
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: MONITóRIA
Monitória Nº 0501496-86.2013.8.24.0008/SC
AUTOR
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU
: ALFA INOX COMERCIO DE FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA
ADVOGADO(A)
: RAUL FAUST DE LUCA (OAB SC042795)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, pelo reconhecimento da prescrição direta. Em virtude de sua sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, consoante o grau de zelo do profissional, a baixa complexidade da causa e a inexistência de outros atos processuais, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, concedo à parte ré a benesse da gratuidade juduciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.