Processo nº 05018397920168050146

Número do Processo: 0501839-79.2016.8.05.0146

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Vistos etc.  Cuida-se de Ação de Execução ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de CONSTRUSAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. No curso do processo executivo, a parte exequente requereu a desistência da ação. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução. Custas processuais somente as já recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Proceda-se com a baixa em eventuais restrições exclusivamente com relação a este processo.   Juazeiro, Bahia, 7/4/2025.   Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Vistos etc.  Cuida-se de Ação de Execução ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de CONSTRUSAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. No curso do processo executivo, a parte exequente requereu a desistência da ação. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução. Custas processuais somente as já recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Proceda-se com a baixa em eventuais restrições exclusivamente com relação a este processo.   Juazeiro, Bahia, 7/4/2025.   Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Vistos etc.  Cuida-se de Ação de Execução ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de CONSTRUSAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. No curso do processo executivo, a parte exequente requereu a desistência da ação. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução. Custas processuais somente as já recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Proceda-se com a baixa em eventuais restrições exclusivamente com relação a este processo.   Juazeiro, Bahia, 7/4/2025.   Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito