Ivanilde De Lima Pinheiro x Fundação Carlos Chagas - Fcc

Número do Processo: 0501906-40.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Leudyano Adeodato Venâncio (OAB 11234/AM), Katlen de Araújo Delgado (OAB 16571/AM) Processo 0501906-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ivanilde de Lima Pinheiro - Requerido: Fundação Carlos Chagas - Fcc - Decisão. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, por não reconhecer qualquer abuso ou ilegalidade na conduta administrativa, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerente, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial concedida. Custas pelo Requerente, das quais fica isento na forma da lei. P.R.I.