Ivanilde De Lima Pinheiro x Fundação Carlos Chagas - Fcc
Número do Processo:
0501906-40.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Leudyano Adeodato Venâncio (OAB 11234/AM), Katlen de Araújo Delgado (OAB 16571/AM) Processo 0501906-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ivanilde de Lima Pinheiro - Requerido: Fundação Carlos Chagas - Fcc - Decisão. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, por não reconhecer qualquer abuso ou ilegalidade na conduta administrativa, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerente, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial concedida. Custas pelo Requerente, das quais fica isento na forma da lei. P.R.I.