Mateus Borges Amandio x Manauara V Empreendimento Imobiliário Spe S.A
Número do Processo:
0504717-70.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM), ADV: DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 8792/AM) - Processo 0504717-70.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Mateus Borges AmandioB0 - REQUERIDO: B1Manauara V Empreendimento Imobiliário Spe S.aB0 - É imperioso ponderar que o Código de Processo Civil atribuiu ao juiz o poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (Art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se mostra prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, realizar a solenidade em momento diverso ao do início do procedimento. Assim, em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (Art. 139, II e V, CPC), determino a remessa do autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, preferencialmente de forma telepresencial, conforme prescreve o inciso III e IV, §1º do Art.3º da Resolução Nº 354/2020 do CNJ. As partes e advogados deverão informar endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual e, também, telefone de contato (preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja possível o restabelecimento de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se.