Melania Cardim Leal x Itamar Da Conceicao Leal
Número do Processo:
0505136-10.2017.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0505136-10.2017.8.05.0001 REQUERENTE: MELANIA CARDIM LEAL REQUERIDO: ITAMAR DA CONCEICAO LEAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Alvará Judicial. Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual. Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. P. R. I. Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 16 de junho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO