Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. x Andre Felipe Correia Ornellas
Número do Processo:
0505308-15.2018.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA15ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0505308-15.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária] Autor: EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Réu: EXECUTADO: ANDRE FELIPE CORREIA ORNELLAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas no ID n.504224389. Salvador, 6 de junho de 2025 CRISTIANE SILVA Técnico Judiciário
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0505308-15.2018.8.05.0001 Parte Autora: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Parte Ré: ANDRE FELIPE CORREIA ORNELLAS Autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID n. 473997063 (R$ 62.146,80), nas aplicações financeiras da parte devedora, ciente de que, caso seja restrito valor em excesso pelo sistema SISBAJUD, esse será desbloqueado, de ofício, pelo juízo. Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20250036698780). Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar. Caso o resultado seja infrutífero ou insuficiente , voltem os autos conclusos para pesquisas junto ao RENAJUD e INFOJUD. P.I. Salvador, 3 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito