Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. x Andre Felipe Correia Ornellas

Número do Processo: 0505308-15.2018.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
                                                                                                                 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA15ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br     ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 0505308-15.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária] Autor:  EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Réu: EXECUTADO: ANDRE FELIPE CORREIA ORNELLAS   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas no ID n.504224389. Salvador, 6 de junho de 2025   CRISTIANE SILVA  Técnico Judiciário 
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA    15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR        Processo nº 0505308-15.2018.8.05.0001  Parte Autora: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.  Parte Ré: ANDRE FELIPE CORREIA ORNELLAS      Autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID n. 473997063 (R$ 62.146,80), nas aplicações financeiras da parte devedora, ciente de que, caso seja restrito valor em excesso  pelo sistema SISBAJUD, esse será desbloqueado, de ofício, pelo juízo.   Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20250036698780). Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar. Caso o resultado seja infrutífero ou insuficiente , voltem os autos conclusos para pesquisas junto ao RENAJUD e INFOJUD.  P.I.    Salvador, 3 de junho de 2025    Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito