Iran Pereira De Souza x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
0506620-43.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 21447/ES) - Processo 0506620-43.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - AUTOR: B1Iran Pereira de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Verifico que a petição de f. 225 foi apresentada pelo Exequente desacompanhada de planilha discriminada e atualizada do débito, em desacordo com o disposto no art. 524 do CPC, o qual impõe ao credor o dever de instruir o requerimento de cumprimento de sentença com demonstrativo que permita a verificação dos valores efetivamente devidos. Assim, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação pertinente, com a devida memória de cálculo, a fim de corroborar sua alegação de existência de equívoco nos valores apresentados pela parte Executada. Deverá, inclusive, promover desde já a compensação dos valores comprovadamente pagos (f. 217), nos termos da sentença exequenda. P.R.I.C.