Iran Pereira De Souza x Banco Mercantil Do Brasil S/A

Número do Processo: 0506620-43.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 21447/ES) - Processo 0506620-43.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - AUTOR: B1Iran Pereira de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Verifico que a petição de f. 225 foi apresentada pelo Exequente desacompanhada de planilha discriminada e atualizada do débito, em desacordo com o disposto no art. 524 do CPC, o qual impõe ao credor o dever de instruir o requerimento de cumprimento de sentença com demonstrativo que permita a verificação dos valores efetivamente devidos. Assim, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação pertinente, com a devida memória de cálculo, a fim de corroborar sua alegação de existência de equívoco nos valores apresentados pela parte Executada. Deverá, inclusive, promover desde já a compensação dos valores comprovadamente pagos (f. 217), nos termos da sentença exequenda. P.R.I.C.