Adriano Rodrigo Ferreira e outros x Nucleo Sul Publicidade Sc Ltda e outros
Número do Processo:
0508100-71.2002.5.12.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0508100-71.2002.5.12.0028 : ADRIANO RODRIGO FERREIRA : SANTIAGO EDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43927a4 proferida nos autos. I - Homologo o acordo apresentado pelas partes quanto aos créditos do(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II - Até o dia 21/05/2025 o(a) reclamante deverá informar nos autos eventual descumprimento do acordo, sob pena de ser tido como cumprido. III - Custas, honorários de leiloeiro e contribuições previdenciárias pela reclamada que deverá comprovar o recolhimento até 30/05/2025, conforme planilha a ser elaborada pela Caex que deverá recalcular a contribuição previdenciária proporcionalmente ao acordo homologado. IV - Desnecessária a intimação da União em razão dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07/07/2023. V - Após a comprovação do pagamento das despesas processuais, libere-se a penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula 177.198 e restrições sobre veículos. VI - Cumprido o acordo, exclua-se a reclamada do BNDT, registrem-se os valores e o encerramento da execução e arquivem-se os autos. VII - Registre-se o sobrestamento no controle de acordo. VIII - Intimem-se as partes e o leiloeiro, com urgência. JOINVILLE/SC, 23 de abril de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTIAGO EDO
- NUCLEO SUL PUBLICIDADE SC LTDA
- RAFAEL GUILHERME SCHIOCHET
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0508100-71.2002.5.12.0028 : ADRIANO RODRIGO FERREIRA : SANTIAGO EDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43927a4 proferida nos autos. I - Homologo o acordo apresentado pelas partes quanto aos créditos do(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II - Até o dia 21/05/2025 o(a) reclamante deverá informar nos autos eventual descumprimento do acordo, sob pena de ser tido como cumprido. III - Custas, honorários de leiloeiro e contribuições previdenciárias pela reclamada que deverá comprovar o recolhimento até 30/05/2025, conforme planilha a ser elaborada pela Caex que deverá recalcular a contribuição previdenciária proporcionalmente ao acordo homologado. IV - Desnecessária a intimação da União em razão dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07/07/2023. V - Após a comprovação do pagamento das despesas processuais, libere-se a penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula 177.198 e restrições sobre veículos. VI - Cumprido o acordo, exclua-se a reclamada do BNDT, registrem-se os valores e o encerramento da execução e arquivem-se os autos. VII - Registre-se o sobrestamento no controle de acordo. VIII - Intimem-se as partes e o leiloeiro, com urgência. JOINVILLE/SC, 23 de abril de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO RODRIGO FERREIRA