Lnb Participacoes Ltda x Afonsina Amore Vivian e outros
Número do Processo:
0508814-50.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: JOSÉ LUIZ LEITE (OAB 15169/AM), ADV: LUIZ GONZAGA PINHEIRO JÚNIOR (OAB 12021/AM), ADV: ADELAIDE MARIA DE FREITAS CAMARGOS RIBEIRO (OAB 92554/MG), ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), ADV: JOSÉ LUIZ FRANCO DE MOURA MATTOS JÚNIOR (OAB 5517/AM), ADV: NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 108943/MG), ADV: NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 608A/AM) - Processo 0508814-50.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Lnb Participacoes LtdaB0 - REQUERIDA: B1Afonsina Amore VivianB0 - B1Nardier Macedo de AraujoB0 - B1Otaviano Alves Magalhães JuniorB0 e outros - Diante do exposto: 1) mantenho a decisão de fls. 1.354/1.365 quanto ao adiantamento das despesas do perito, nos moldes da fundamentação; 2) INDEFIRO a expedição de ofício ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal; 3) não acolho a requerimento de incompetência material deste Juízo; 4) defiro o requerimento do requerido NARDIER MACEDO DE ARAUJO, fim de que seja oficiada à SUHAB para que no dia da realização da perícia, o referido órgão conceda acesso irrestrito ao Perito, Assistentes de Perito e Advogado das partes aos documentos do imóvel em lide, podendo realizar filmagem e fotos dos documentos, apresentando quesitos acerca de falsidade documental; 5) acolho o requerimento do réu Otaviano Alves Magalhães Júnior para realizar correções nos quesitos deste Juízo; 6) manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos juntados pelos requeridos; 7) substituo o perito Gabriel Brito Marques pelo Instituto de Perícia Brasil, que deverá indicar Perito(s) Judicial(is) grafotécnico, documentoscópico, topográfico e especializado em engenharia civil, independentemente de Termo de Compromisso nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil.