Lnb Participacoes Ltda x Afonsina Amore Vivian e outros

Número do Processo: 0508814-50.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: JOSÉ LUIZ LEITE (OAB 15169/AM), ADV: LUIZ GONZAGA PINHEIRO JÚNIOR (OAB 12021/AM), ADV: ADELAIDE MARIA DE FREITAS CAMARGOS RIBEIRO (OAB 92554/MG), ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), ADV: JOSÉ LUIZ FRANCO DE MOURA MATTOS JÚNIOR (OAB 5517/AM), ADV: NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 108943/MG), ADV: NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 608A/AM) - Processo 0508814-50.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Lnb Participacoes LtdaB0 - REQUERIDA: B1Afonsina Amore VivianB0 - B1Nardier Macedo de AraujoB0 - B1Otaviano Alves Magalhães JuniorB0 e outros - Diante do exposto: 1) mantenho a decisão de fls. 1.354/1.365 quanto ao adiantamento das despesas do perito, nos moldes da fundamentação; 2) INDEFIRO a expedição de ofício ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal; 3) não acolho a requerimento de incompetência material deste Juízo; 4) defiro o requerimento do requerido NARDIER MACEDO DE ARAUJO, fim de que seja oficiada à SUHAB para que no dia da realização da perícia, o referido órgão conceda acesso irrestrito ao Perito, Assistentes de Perito e Advogado das partes aos documentos do imóvel em lide, podendo realizar filmagem e fotos dos documentos, apresentando quesitos acerca de falsidade documental; 5) acolho o requerimento do réu Otaviano Alves Magalhães Júnior para realizar correções nos quesitos deste Juízo; 6) manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos juntados pelos requeridos; 7) substituo o perito Gabriel Brito Marques pelo Instituto de Perícia Brasil, que deverá indicar Perito(s) Judicial(is) grafotécnico, documentoscópico, topográfico e especializado em engenharia civil, independentemente de Termo de Compromisso nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou