Processo nº 05095840920248040001
Número do Processo:
0509584-09.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM) Processo 0509584-09.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Tórax Norte Serviços de Cirurgia Torácica Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela parte autora fixando o valor da presente execução: A) Do principal em R$ 333.093,44 (trezentos e trinta e três mil, noventa e três reais e quarenta e quatro centavos)- referente às notas fiscais mais custas - verba não alimentar. B) Dos honorários de sucumbência em R$ 13.140,77 (treze mil, cento e quarenta mil e setenta e sete centavos) - verba alimentar. Em atenção à Resolução n. 303 do CNJ, e após o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da certidão de cálculo e planilha, sem atualização dos valores. Após intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à certidão supra, no prazo comum de cinco dias. Não havendo impugnação quanto à certidão da Contadoria, expeça-se a requisição de pagamento. Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0509584-09.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Tórax Norte Serviços de Cirurgia Torácica Ltda. - Ante o exposto, chamo o feito a ordem no sentido de retificar a decisão, a fls. 129/131, no seguinte sentido: Onde se lê Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela parte autora fixando o valor da presente execução: A) Do principal em R$ 333.093,44 (trezentos e trinta e três mil, noventa e três reais e quarenta e quatro centavos)- referente às notas fiscais mais custas - verba não alimentar. B) Dos honorários de sucumbência em R$ 13.140,77 (treze mil, cento e quarenta mil e setenta e sete centavos) - verba alimentar. Leia-se Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela parte autora fixando o valor da presente execução: A) Do principal em R$ 319.952,67 (trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos)- referente às notas fiscais - verba não alimentar. B) Do principal em R$ 13.140,77 (treze mil, cento e quarenta reais e setenta e sete centavos)- referente às notas fiscais - verba não alimentar. C) Dos honorários de sucumbência em R$ 15.997,63 (quinze mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) - verba alimentar. Intimem-se. Cumpra-se.