Processo nº 05107976720044025101

Número do Processo: 0510797-67.2004.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO FISCAL
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0510797-67.2004.4.02.5101/RJ
    EXECUTADO: ABSOLUTA SEGUROS S/A ( EM APROVACAO EM LIQUIDACAO
    ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
    ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de execução fiscal que se encontra com o processamento suspenso em razão da decretação de falência da empresa devedora.

    A experiência tem demonstrado que tais suspensões prolongam-se por anos a fio - não raro por décadas - aguardando o desenlace da falência, sendo certo que, raramente, ocorre a efetiva transferência de valores com vistas à satisfação do crédito cobrado.

    Tal circunstância representa significativo embaraço à gestão do acervo sob responsabilidade deste juízo, sem que tenha dado causa para tanto, já que a satisfação do crédito depende de efetiva transferência de valores pelo juízo empresarial. Assim, determino a baixa na distribuição do presente feito, o qual deverá, contudo, ser encaminhado a localizador do sistema processual e-Proc que viabilize a identificação da situação falimentar.

    Registro que a medida em questão não acarreta qualquer prejuízo ao ente exequente, que poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, observado o prazo prescricional após o encerramento do feito falimentar.