Maria Lucia Antonia Da Silva x Banco Pan S/A

Número do Processo: 0512750-49.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0512750-49.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Lucia Antonia da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Inicialmente, saliento que as questões processuais pendentes já foram apreciadas e dirimidas, nos termos dos tópicos anteriores, para os quais se remete o leitor. Nesse contexto, passo a definir as questões de fato e de direito controvertidas no âmbito da lide, as quais podem ser assim fixadas: A) se restaria configurada a autorização da parte demandante em realizar o contrato de empréstimo; B) se restaria configurado que a assinatura aposta nos documentos de fls. 112/119 são da parte demandante; C) caso negativo, se restaria configurado o dever de restituição dos valores descontados, referentes ao empréstimo ora impugnado; D) caso negativo, se restaria configurada lesão a direito de personalidade apta a justificar o arbitramento de parcela compensatória a título de danos morais, bem como o respectivo quantum. Ante a necessidade de maior dilação probatória, acolho, em parte, os pedidos das partes e determino seja realizada perícia grafoscópica, de modo virtual, no contrato de fls. 112/119. Para tanto, nomeio como Perito Caio Victor do Nascimento Nobrega, telefone: (92) 99458-5478, e-mail: caiovictornascimento@gmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, devendo, ainda, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar Assistente Técnico e apresentar quesitos (Art. 465, § 1º, II e III do CPC). Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.000,00 (um mil reais) que serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da Portaria nº 1.233/2012, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Cumpridas às determinações, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, fixando prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em Juízo, devendo informar os Assistentes Técnicos, se indicados, com prazo de antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as diligências e os exames que pretende realizar e posteriormente comprovar nos autos a comunicação. Em respeito ao princípio do contraditório, faz-se necessária a intimação das partes, na pessoa de seus Advogados, acerca da data e local designados para o início dos trabalhos periciais, devendo também constar da intimação a hora em que os trabalhos se iniciarão. Após o protocolo do laudo pericial, em cartório, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo, mesmo tempo que os Assistentes Técnicos disporão para apresentar seus pareceres técnicos. Após, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, devendo ser observado o disposto no § 1º, do art. 10, da Portaria nº 1.233/2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/05/2012. Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, considerando que não se revela necessária para o deslinde da questão. À Secretaria para realizar todas as diligências necessárias para intimação pessoal das partes, bem como de seus patronos, por publicação. Intimem-se as partes para solicitar esclarecimentos ou ajustes desta Decisão saneadora, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findos os quais a decisão se tornará estável. Havendo manifestações, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.