Processo nº 05158194320168050001
Número do Processo:
0515819-43.2016.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 0515819-43.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Impetrante: WILLIAMS GONCALVES DIAS Advogado(s) do reclamante: ANA PATRICIA DANTAS LEAO Impetrado: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA WILLIAMS GONCALVES DIAS, devidamente qualificado, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL em face da ato coator praticado por DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. A presente ação está sem a devida movimentação processual. Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, haja vista o pedido de gratuidade em ID.226299579 Sem honorários, consoante sedimentado entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, agora positivado no art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Salvador-BA, 28 de maio de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito