B. M. De C. E. x E. N. De L.
Número do Processo:
0517453-57.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família (Euza Maria)
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família (Euza Maria) | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/AM), ADV: CARLOS ALBERTO COELHO DE ANDRADE (OAB 26794/ES), ADV: DANIELA DOS SANTOS MESQUITA (OAB 14741/AM) - Processo 0517453-57.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0715044-13.2012.8.04.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Fraude à Execução - EMBARGANTE: B1B.M.C.E.B0 - EMBARGADA: B1E.N.L.B0 - Ante o Exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de terceiros, reconhecendo a fraude à execução para DETERMINAR, nos autos principais, a indisponibilidade/penhora sobre o veículo NISSAN Frontier ATK X4, placa QZE-6B56. Com fulcro no art. 871, IV, CPC, intime-se a exequente nos autos principais para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a avaliação do bem acima descrito. Após, naqueles autos, proceda-se a penhora por meio do sistema RENAJUD. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários do patrono da parte contrária, os quais arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), conforme previsão do art. 82, §2º e 85 do CPC. À 3ª Contadoria para cálculo e recolhimento das custas. À secretaria para que proceda com a transladação desta sentença aos autos principais de nº 0715044-13.2012.8.04.0001. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se após as formalidades legais.