Dorilene Silva De Oliveira x Prover Promoção De Vendas Ltda (Avancard)
Número do Processo:
0517505-19.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se assistido pela Defensoria Pública ou não houver patrono constituído; ou, ainda, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação constante do título judicial transitado em julgado, no valor de R$92.318,13, bem como o pagamento das custas finais, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Ressalte-se que, tratando-se de réu revel, incumbe ao exequente promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para emissão do expediente de intimação (carta ou edital), sob pena de arquivamento dos autos. Efetuado o pagamento parcial da obrigação, incidirão a multa e os honorários sobre o saldo remanescente. Em caso de pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, após, venham os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oposição de impugnação, deverá o impugnante recolher, desde logo, as custas processuais respectivas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o recolhimento, intime-se o impugnado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, caso não haja pedido de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação sem pagamento, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada e atualizada do débito, bem como para recolher, em igual prazo, as custas relativas à consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da Lei Estadual n.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023. Realizado o recolhimento, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, conforme art. 854 do CPC. Havendo bloqueio, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial. Intime-se, então, a parte executada para manifestar-se sobre a constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º do referido artigo. Em caso de manifestação da executada, intime-se o exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente. Após, conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, autorizo a realização de pesquisas de bens da parte executada por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERP. Para tanto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas correspondentes, conforme a legislação de regência. Caso as pesquisas não resultem na localização de bens livres e desembaraçados, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a medida executiva cabível, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento das custas finais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para emissão de certidão de crédito e posterior encaminhamento ao protesto, conforme dispõe o art. 40 da Lei Estadual n.º 6.646/2023. Cumpra-se.