Processo nº 05177802420138050001
Número do Processo:
0517780-24.2013.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0517780-24.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Pagamento, Cheque] AUTOR: JJF FOMENTO MERCANTIL EIRELI REU: SEMPRE FARDAS EIRELI, JOSEVAL DA CRUZ SANTOS, OCIDENTAL IMPORTACAO LTDA, A DOS SANTOS DE SALVADOR Vistos. Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA, ajuizada por JJF FOMENTO MERCANTIL EIRELI em face de SEMPRE FARDAS EIRELI, JOSEVAL DA CRUZ SANTOS, OCIDENTAL IMPORTACAO LTDA e ANTONIO DOS SANTOS DO MERCADO IGUAPE - ME. Somente a ré SEMPRE FARDAS EIRELI, JOSEVAL DA CRUZ SANTOS foi citada, conforme comprova o ID 415961411 e não apresentou defesa, como certificado ao ID 504107989. A parte autora requereu a pesquisa de endereço dos demais réus, conforme petição de Id. 471006566. Analisados os autos. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte autora, devendo a parte comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Com a juntada do comprovante, cumpra-se e após as respostas positivas, cite-se. Na hipótese contrária, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 26 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito