Processo nº 05177802420138050001

Número do Processo: 0517780-24.2013.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: MONITóRIA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0517780-24.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Pagamento, Cheque] AUTOR: JJF FOMENTO MERCANTIL EIRELI REU: SEMPRE FARDAS EIRELI, JOSEVAL DA CRUZ SANTOS, OCIDENTAL IMPORTACAO LTDA, A DOS SANTOS DE SALVADOR   Vistos.   Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA, ajuizada por JJF FOMENTO MERCANTIL EIRELI em face de SEMPRE FARDAS EIRELI, JOSEVAL DA CRUZ SANTOS, OCIDENTAL IMPORTACAO LTDA e ANTONIO DOS SANTOS DO MERCADO IGUAPE - ME. Somente a ré SEMPRE FARDAS EIRELI, JOSEVAL DA CRUZ SANTOS foi citada, conforme comprova o ID 415961411 e não apresentou defesa, como certificado ao ID 504107989.  A parte autora requereu a pesquisa de endereço dos demais réus, conforme petição de Id. 471006566.  Analisados os autos.  DECIDO.  Defiro o pedido formulado pela parte autora, devendo a parte comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Com a juntada do comprovante, cumpra-se e após as respostas positivas, cite-se. Na hipótese contrária, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 26 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito