Jose Garone Pereira x Banco Itaú Consignado S/A

Número do Processo: 0519256-75.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: ELCLERISON ALVES DE MELO (OAB 16877/AM), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 1320A/AM) - Processo 0519256-75.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Jose Garone PereiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Itaú Consignado S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 1320A/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Elclerison Alves de Melo (OAB 16877/AM) Processo 0519256-75.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Garone Pereira - Requerido: Banco Itaú Consignado S/A - Compulsando os autos, constato que o(a) despacho/decisão de fl. 327 não foi publicado(a), razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) de seu conteúdo , cujo teor segue abaixo: "Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos."