Karla Marques De Souza x Banco Daycoval S/A

Número do Processo: 0519329-13.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Juliana Souza do Vale (OAB 13451/AM), Emily Bezerra Lins (OAB 16750/AM), Walkiria Santiago Mota (OAB 16683/AM), Ana Raquel Monassa Dantas (OAB 16282/AM) Processo 0519329-13.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Karla Marques de Souza - Requerido: Banco Daycoval S/A - Vistos, etc. A parte ré, habilitou-se espontaneamente nos autos e compareceu à audiência de conciliação, conforme termo de fl.249, e, consoante prevê a lei processual civil, o comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Todavia, em que pese a parte requerida tenha juntado documentos às fls.257/579, apresentou contestação em branco (fl.256), conforme certidão de fls.580, motivo porquanto reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual Civil. Entendo não haver necessidade de produção de outras provas, razão pela qual cabe o julgamento antecipado do pedido, com lastro no art. 355, II, do CPC. Após a fluência do prazo recursal, in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.