Gilberto Dos Santos Carneiro x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0520998-04.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 1826A/AM), Luís Guilherme Morato de Lara (OAB 156004/MG), Nivaldo Ferreira Ramos (OAB 227783/MG) Processo 0520998-04.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gilberto dos Santos Carneiro - Requerido: Banco do Brasil S/A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, ao tratar do Tema Repetitivo 1.300, ordenou a paralisação do trâmite de todos os processos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, que envolvam a mesma questão jurídica e estejam em curso no território nacional, conforme o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. A questão submetida a julgamento no referido recurso versa sobre saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito. Diante da perícia deferida nos autos, comunique-se ao perito sobre a necessidade de realizar o trabalho pericial somente após o levantamento da suspensão. Ademais, enfatizo que não serão expedidos alvarás durante o prazo da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se.
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