Odelzo De Ribamar Ramos x Amazonas Energia S/A
Número do Processo:
0522320-59.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0522320-59.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Odelzo de Ribamar Ramos - Requerido: Amazonas Energia S/A - Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da autora, em razão de que a matéria é unicamente de direito. O caso em tela comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista a desnecessidade da produção de outras provas além das documentais já acostadas aos autos, nos termos do art. 355, I, do CPC. Assim, não havendo necessidade de produção de outras provas, sendo os documentos acostados suficientes ao julgamento do feito e à análise da questão meritória, o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, em respeito à normativa processual e em estrita observância dos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo ( CF, art. 5, LXXVIII). Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Após, caso não haja oposição ao julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.