Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Centro Norte Brasileiro x Oriente Serviços Especializados E De Apoio Administrativo
Número do Processo:
0523733-10.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Débora de Campos Frota (OAB 10140/AM), Kênnio Souza Azevedo (OAB 10487/AM), Fernando Paulino de Souza Junior (OAB 143682/RJ) Processo 0523733-10.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Centro Norte Brasileiro - Executado: Oriente Serviços Especializados e de Apoio Administrativo - As partes chegaram a uma composição amigável do presente litígio, estabelecendo-se os termos do acordo pactuado. O ajuste celebrado entre as partes está consonância com o ordenamento jurídico vigente, razão pela qual não vejo óbice à sua homologação, porquanto trata-se de direito disponível, as partes são maiores e capazes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidências de vícios de consentimento. A homologação do acordo implica na extinção do feito e, em caso de inadimplemento, se faz necessário dar início a fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os jurídicos e legais efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas das custas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC. Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, na forma acordada, conforme dados bancários informados, na forma do art. 906 do CPC. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.